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EXPROPRIAÇÃO SEM LEI? O RISCO JURÍDICO POR TRÁS DA ADPF 743
Está em discussão no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de ampliar a interpretação do art. 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de imóveis rurais nos casos de desmatamento ilegal ou queimadas tidas como intencionais. A proposta surgiu no contexto da ADPF 743, voltada ao combate ao desmatamento na Amazônia e no Pantanal.
Embora motivada pela urgência ambiental, a medida suscita sérios questionamentos jurídicos. O art. 243 da CF prevê, de forma taxativa, a expropriação apenas em casos de cultivo de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. Sua aplicação a outras hipóteses carece de previsão legal expressa, o que afronta o princípio da legalidade e da reserva legal, ambos previstos no art. 5º, II, da CF.
A proposta ainda se apoia na expressão “queimada intencional”, que é juridicamente indeterminada, sem definição legal ou técnica objetiva. Isso abre margem para interpretações subjetivas por parte da administração, comprometendo o devido processo legal, o contraditório e o direito de propriedade — especialmente de produtores de boa-fé.
A ausência de critérios técnicos objetivos também fragiliza a segurança jurídica, podendo levar à aplicação desproporcional da expropriação com base em presunções ou em laudos unilaterais. Soma-se a isso um possível conflito de competência legislativa, já que a criação de novas hipóteses de expropriação compete ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário.
A jurisprudência do STF, como no RE 635.336, já reconheceu que a expropriação constitucional do art. 243 exige a comprovação de dolo ou culpa do proprietário, mesmo que indireta, afastando a responsabilização objetiva.
A proteção ambiental é um imperativo constitucional. No entanto, ela deve ser promovida com segurança jurídica, base legal e respeito às garantias fundamentais. A OAB, por meio da Comissão do Agronegócio, atua para que legalidade e sustentabilidade caminhem lado a lado.
Artigo de Emeli Correa Fonseca, especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade (PUC-SP).
Escritório Fonseca Fonseca e Correa Advocacia.
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